Ingresso

Ingresso Regular por meio de Enem e THE


O ingresso regular no curso é realizado por meio de duas etapas:

  • Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)

  • Teste de Habilidades Específicas (THE)


O interessado em ingressar no curso deverá realizar a prova do ENEM no mesmo ano em que realizará o Teste de Habilidades Específicas.

O Teste de Habilidades Específicas é realizado por meio de edital publicado anualmente pela UFPI, sob responsabilidade da Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE). O teste consiste em uma prova teórica sobre percepção musical, notação, teoria musical, história e gêneros da música ocidental. O teste também conta com uma prova prática que inclui a leitura à primeira vista, solfejo e execução de uma peça de livre escolha.

As informações detalhadas sobre as provas encontram-se nos editais disponibilizados no site da COPESE. Clique aqui e acesse a página de editais.


SISU - Devido ao Teste de Habilidades Específicas, o Curso de Licenciatura em Música não oferece vagas por meio do Sistema de Seleção Unificada


Ingresso por meio de Vagas Remanescentes


O ingresso também poderá ocorrer por meio de Editais de Vagas Remanescentes elaborados pela Coordenadoria de Seleção e Programas Especiais (CSPE). As opções são:

Portador de Curso Superior: forma de ingresso acessível ao portador de diploma de curso de graduação, legalmente reconhecido, para realizar novo curso de graduação. Nessa modalidade não é necessário a realização do Enem, contudo, os candidatos deverão apresentar comprovante de aprovação em Teste de Habilidades Específicas em música, realizado pela UFPI ou por outra instituição superior pública de ensino, com prazo máximo de 3 (três) anos.

Transferência Voluntária: forma de ingresso de aluno de graduação de outra instituição de educação superior nacional, para a UFPI, para prosseguimento de estudos do curso iniciado na IES de origem. Os alunos da UFPI podem se candidatar às vagas de transferência voluntária com o fim de transferir seu vínculo de um curso de um município-sede para curso em outro município-sede que outorgue o mesmo título.

Reintegração: forma de reintegrar ex-alunos de curso de graduação com matrícula institucional cancelada (art. 344 da Resolução nº 177/12-CEPEX) e alterações, desde que para o mesmo curso, mesma habilitação e mesma unidade de ensino, considerando as vagas e condições definidas em Edital e na referida Resolução.


ATENÇÃO! As vagas remanescentes apenas serão ofertadas caso haja baixa ocupação do curso.


Para mais informações, acesse aqui o site da CSPE.